Glossário Legislativo

ATA – registro escrito no qual se relata o que se passou em uma sessão.

AUTÓGRAFO – é o projeto de lei aprovado e acrescentado de suas eventuais emendas, que vai para sanção/veto do Executivo.

DECRETO DO EXECUTIVO – de iniciativa do Executivo e serve para regulamentação de leis e concessão, modificação ou extinção de direitos.

DECRETO LEGISLATIVO – de iniciativa do Legislativo e regula matérias de caráter político-administrativo que repercutem fora da Câmara Municipal.

INDICAÇÃO – proposição utilizada pelo vereador para qualquer apelo a órgão público municipal. (*mostrar a conveniência de; apontar).

LEGISLATURA – espaço de tempo para o qual os vereadores são eleitos (quatro anos).

LEI COMPLEMENTAR – tipo de lei especial sobre determinados assuntos os quais a Lei Orgânica Municipal entende que, por sua importância ou complexidade técnica, devem ser submetidas a uma formalidade maior antes de ingressarem no ordenamento jurídico. São exemplos: o Código Tributário Municipal, o Estatuto dos Funcionários Públicos e suas respectivas alterações, dentre outros.

LEI ORDINÁRIA – a mais popular e conhecida das leis, por muitos referida simplesmente como lei. Geralmente trata de normas gerais e abstratas, visando a organização da vida coletiva.

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM) – conjunto de normas que estabelece as regras básicas de funcionamento da administração e dos poderes municipais, determinando as atribuições do prefeito, da Câmara dos Vereadores, as políticas públicas de educação, saúde, meio ambiente etc. É como se fosse uma versão municipal da Constituição Federal.

MAIORIA –  equivale dizer sempre mais da metade (primeiro número inteiro acima da metade).

  • MAIORIA SIMPLES OU RELATIVA: calculada sempre em relação aos votos dos legisladores presentes em uma sessão, desde que presente a maioria absoluta dos membros da casa, para que a sessão deliberativa possa ter início.
    Vide artigo 47 da CF/88:
    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
  • MAIORIA ABSOLUTA: leva em conta o número dos membros efetivos, sendo prevista constitucionalmente para as deliberações mencionadas nos artigos 55, § 2º da CF (perda de mandato de parlamentar), no art. 66, § 4º (rejeição de veto presidencial) e no art. 69 (leis complementares), todas da CF/88.
  • MAIORIA QUALIFICADA: indica a exigência de uma qualificação no quorum (maior nº de votos para as deliberações). Há previsão constitucional de dois tipos de maioria qualificada:
    a-) a de 3/5 dos membros da Casa (Ex.: art. 60, § 2º da CF que trata das emendas à CF);
    b-) a de 2/3, prevista no artigos 51, I e 52, parágrafo único (casos de impeachment), artigo 86 (admissão de acusação da Câmara dos Deputados contra o Presidente, nos crimes de responsabilidade), artigo 155, inciso V, alínea b (fixação de alíquotas pelo Senado). Trata-se do quorum mais rigoroso existente no nosso ordenamento.

MESA – órgão da Câmara Municipal encarregado da direção de todo o trabalho e organização do Legislativo. É exercida pelo Presidente, Primeiro e Segundo Secretários.

MOÇÃO – proposição com que o vereador sugere a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, podendo ser de:

  • APOIO: a acontecimento relevante com reflexos diretos sobre a comunidade jundiaiense;
  • REPÚDIO: de acontecimento relevante com reflexos diretos sobre a comunidade jundiaiense; e
  • APELO: por realização de qualquer atividade ou iniciativa relevante.

ORDEM DO DIA – As sessões são processadas de acordo com a ordem de assuntos colocados previamente em pauta e anunciado com antecedência. A ordem do dia é a relação de assuntos sobre os quais se vai deliberar.

PLENÁRIO – é o conjunto de vereadores. Também é o nome do espaço físico onde os vereadores se reúnem.

PROPOSIÇÕES – o mesmo que propositura. São os pedidos ou propostas dos vereadores, desde os projetos de lei, até as indicações, moções e requerimentos.

QUÓRUM – número mínimo de integrantes de uma casa legislativa para o início de uma deliberação. Podem ser de maioria simples, maioria absoluta e maioria qualificada.

REGIMENTO INTERNO – estipula as normas a serem seguidas por uma Câmara Municipal.

REQUERIMENTO À PRESIDÊNCIA – proposição que pode ter o formato de:

  • CONGRATULAÇÕES: manifestação que parabeniza qualquer iniciativa louvável;
  • SOLICITAÇÃO: pedido a pessoa ou entidade pública não-municipal ou privada de adoção de qualquer providência;
  • CENSURA: repúdio de qualquer iniciativa promovida por pessoa ou entidade pública ou privada;
  • PESAR: manifestação de condolência pelo falecimento de alguém.

REQUERIMENTO AO PLENÁRIO – propositura destinada aos trâmites dos trabalhos do legislativo ou a pedido de informação do prefeito sobre assunto referente à administração

RESOLUÇÃO  – regula internamente a organização da Câmara Municipal, nos aspectos processuais, administrativos, legislativos ou políticos.

RECESSO –  pausa dos trabalhos legislativos.

SESSÃO ORDINÁRIA –  reunião dos vereadores que se realiza nos dias e horas predeterminadas pelo regimento interno da Casa Legislativa, independentemente de convocação.

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA –  depende de convocação e realiza-se em dias e horas diversos dos previstos para as ordinárias. Pode ser convocada pelo Presidente da Casa, ou pelo Prefeito Municipal durante o recesso parlamentar.

SESSÃO SOLENE –  dedicada à instalação de legislatura (posse do prefeito e dos vereadores) e também à entrega de homenagens.

SESSÃO ESPECIAL –  destinada a comemorar fato histórico ou importante para o município.

SESSÃO LEGISLATIVA – é a subdivisão da legislatura. Em cada legislatura, que é de quatro anos, existem quatro sessões legislativas, correspondentes e coincidentes a cada ano civil.

TRIBUNA LIVRE – espaço aberto, durante a Sessão Ordinária, para manifestação do cidadão.

(*Fonte: Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa – 2ª. Edição revista e ampliada – Editora Nova Fronteira)

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