A Câmara Municipal é o poder legislativo do Município composta de 09 (nove) vereadores, eleitos nas condições da legislação vigente. Através de seus vereadores, tem funções Legislativas; exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária, de controle e de assessoramento dos atos do executivo, e pratica atos de administração interna, conforme o disposto na constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município!
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